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Aeronáutica atualiza sistema de cadastramento de drones

Operações de drones devem seguir as regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, da Anac e da Anatel

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Ascom/DECEA

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo, vinculado à Aeronáutica, anuncia nova versão do sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS) está disponível aos usuários. A atualização foi realizada após a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), em maio deste ano, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Todas as operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS/Drones) – sejam elas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental – devem seguir as regras da Anac, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Até a publicação do RBAC-E nº 94, não estava estabelecida pela Anac a previsão de cadastro da aeronaves remotamente pilotadas.

Assim, o Decea definiu a necessidade de cadastro em seu domínio, tanto de pilotos quanto de aeronaves, a fim de possibilitar um acesso coordenado e seguro ao espaço aéreo brasileiro.

Com tal publicação, o Decea, por meio do sistema, passa a controlar apenas o que é da sua responsabilidade, ou seja, por delegação do Comando da Aeronáutica, a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab).

Principais melhorias contidas no novo sistema de cadastramento:

Agilidade – o cadastro de piloto passou de quatro passos para apenas um. Agora basta preencher os dados pessoais básicos e de contato e anexar um documento que contenha foto e CPF. O prazo de análise diminuiu de 15 para 10 dias, e a tendência é reduzir ainda mais gradativamente.

Simplificação – para o cadastro de aeronave, basta preencher o Peso Máximo de Decolagem (PMD), o número do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant) e anexar o certificado gerado por aquele sistema.

O Sarpas analisa se o CPF e o número Sisant informados estão contidos no documento anexado. Se sim, a aeronave é automaticamente habilitada. Para aeronaves com menos de 25 kg, não há mais análise manual.

Solicitação de voo – o objetivo de voo passa a ser atrelado ao cadastro Sisant. Portanto, aeronaves de uso recreativo só podem solicitar voos recreativos.

O PMD deixa de ser exigido. A partir de julho, novas mudanças serão implementadas para tornar ainda mais prática a solicitação.

Além do cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Anac, e no novo sistema do Decea, donos dos equipamentos precisam também de certificação do equipamento emitida pela Anatel. Em caso de fiscalização, todos os certificados serão cobrados.

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