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OAB-MS recorre ao CNJ contra portaria que restringe atuação de advogados

A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra portaria do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado), que entre outros termos, restringe o livre exercício da advogacia violando, inclusive, o estatuto da Ordem

O advogado institucional da OAB-MS, Tiago Koutchin, explica que, a Portaria 867/2016, do TJMS, em seu artigo 1º, diz que os pagamentos decorrentes de precatórios judiciais, que nada mais é do que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, devem ser feitos exclusivamente por transferência eletrônica de fundos diretamente na conta do beneficiário, proibindo o pagamento a terceiros.

No entendimento do jurista, deste modo, a determinação da Justiça proíbe o advogado, que teve a confiança de seu cliente, em receber, ainda que na condição de procurador, as custas advogacias.

“Estendemos que não cabe ao TJMS fazer deduções tributárias. Diante disso, estamos levando ao CNJ, que é o órgão de cúpula do judiciário, a preocupação quanto a essa portaria. O advogado que tem a representação para receber, por exemplo, não pode ser tolhido desse direito”, diz.

Kutchin ressalta ainda que, o artigo 3º, da referida portaria, estabelece que o pagamento dos honorários devidos serão feitos mediante a deposito bancário, com as devidas deduções fiscais. “IO advogado tem o direito de receber da forma que for mais conveniente para ele”, comenta.

O presidente da OAB-MS,, Elias Mansour Karmouche, diz que todas essas questões sendo levadas ao CNJ e o objetivo é de a portaria seja extinta e, caso seja mantida, que tenha alterações em seu texto. “ Essa portaria, de certa forma, criminaliza o advogado, pelo fato de restringir até mesmo que ele represente o seu cliente, o que é assegurado nas prerrogativas do advogado”, reitera.

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