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Vítima de falso seqüestro recebera indenização por depositar resgate

Vítima do golpe do “falso seqüestro” em 2007, E. de S.S vai receber uma indenização do homem que efetuou a ligação afirmando que estava com seu filho e só o liberaria mediante dinheiro do resgate.

O juiz Alexandre Corrêa Leite, titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o falso seqüestrador a devolver R$ 6,8 mil, que a vítima havia depositado em uma conta bancária indicada por ele.

O golpe foi aplicado no dia 13 de março. A mulher recebeu uma ligação no celular e, por estar apreensiva, alegou ao juiz, não suspeitou que se tratava de uma armadilha. Ao descobrir que se tratava de um falso sequestro, registrou um boletim de ocorrência e solicitou que o banco bloqueasse os valores da referida conta. O titular já havia sacado R$ 1,2 mil do total por ela depositado.

O homem tentou alegar que jamais teve contato com a vítima e que não fez a ligação que falava sobre o sequestro. Mas ele admitiu que, em março, sacou os R$ 1,2mil, e propôs à vítima que o parcelamento da dívida.

Mas o juiz entendeu que, independentemente de ter sido o autor da ligação, o fato é que ele recebeu o dinheiro e, por isso, deve restituí-la.

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