Na sessão ordinária desta segunda-feira (30) que foi realizada na Câmara Municipal de Sidrolândia, entre alguns projetos o que causou discussões foi sobre o Projeto do Executivo de Lei Municipal de nº10 de 30 de maio de 2016.
A advogada e Vereadora Dra Rosângela contestou quem o Art. 1º onde descreve fica autorizado, juridicamente correto seria o termo concede, pois da forma que foi apresentado se torna apenas uma mera liberalidade, e o executivo não teria a obrigação de cumprir, pois segundo a advogada e vereadora, o mesmo caso já ocorreu e naquela situação, não houve a aplicação do projeto hora aprovado. Outro erro apontado pela Vereadora foi no Inciso 2 do mesmo Art. onde diz que o índice percentual será a partir de 1º de maio segundo a nobre, o juridicamente correto seria que esta lei entra em vigor com seus efeitos a partir de 1º de maio.
O Vereador Ilson Peres, pediu a palavra e agradeceu a sua colega Vereadora Rosângela, e disse Nós vamos votar, o governo vai cumprir o que mandou pra cá, vamos acertar com a comissão na redação final disse Peres, que foi novamente rebatido pela Vereadora, Peres, comissão de redação final e meramente para redação de texto e não corrige erro de ilegalidade.
Mesmo com os erros apresentados, foi aprovado com dois votos contrários da Vereadora Dr Rosangela e Dr Mauricio Anache, que o servidor público municipal de Sidrolândia (efetivos), terão uma concessão de revisão geral anual, um reajuste a partir de 1º de maio 2016, de 7% e que a partir de novembro de 2016 2,83%.
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