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Departamento de Planejmento informa

(Foto: Cezar Dias )

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através do Departamento de Planejamento e com base na comunicação interna n° 012/2015/ do Setor de Tributação datada 24/09/2015 em resposta a comunicação interna n° 208/2015/Deplan, datada de 08/09/2015, informa que:

Só serão analisados os Projetos de Engenharia/Arquitetura de profissionais cadastrados no município, conforme determina Lei Municipal n° 807/92 (Código de Obras) - Art.52 - para efeito desta lei somente profissionais habilitados e devidamente inscritos na Prefeitura poderão assinar como responsáveis técnicos, qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetido a Prefeitura Municipal.

Desta forma, solicitamos que a partir da presente data, seja realizado a implantação do cadastro profissional, conforme o determinado em lei, inclusive, com pagamento de taxas pertinentes.

Assina: Geraldo Alves dos Santos Diretor de Planejamento 

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