Buscar

ELEIÇÕES 2014: TSE divulga site com declarações do patrimônio dos candidatos do país

Na pagina você poderá visualizar as declarações de eleições anteriores se acaso o candidato não ser primário

Saiba Mais
  • Sidrolândia poderá ter uma disputa entre os dois principais políticos da cidade nas eleições 2014
  • ELEIÇÕES 2014: Daltro Fiuza confirma candidatura e agora junto com  Enelvo Felini disputam as eleições 2014 em uma vaga na Assembleia de Mato Grosso do Sul
  • MP deu parecer favorável ao Ex Prefeito Enelvo Iradi Felini 

Com 418 candidatos a disputar uma vaga para Deputado Estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Superior Eleitoral divulga site onde a população poderá acompanhar dados dos candidatos e também a sua declaração de benz de todo o país.

Estão lá para os eleitores conferir informações como a declaração de bens e o registro de candidatura. 

No caso específico de candidatos oriundos de  Sidrolândia, veja alguns dados do patrimônio de alguns candidatos.

Daltro Fiuza declarou um patrimônio de  R$ 1.710.942,06, seguido por Vadinho do PT com uma declaração de R$ 256.000,00 em seguida Enelvo Felini com uma declaração de R$ 52.986,89 e Clóvis Crepaldi que não declarou nenhum patrimônio em seu nome.

O site é http://divulgacand2014.tse.jus.br (clique no estado e depois digite o nome do candidato).

Vale lembrar, que qualquer cidadão pode ofertar a denúncia ao TSE caso tenha provas que algum candidato omitiu algum bem do seu patrimônio a justiça eleitoral.

Cidadão do MS já pode denunciar crimes eleitorais pela internet

Os eleitores já podem denunciar práticas eleitorais ilegais em Mato Grosso do Sul. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), o sistema web denúncia foi criado para receber relatos de crimes eleitorais, tais como entrega de cestas básicas ou de combustível, compra de votos e propaganda eleitoral irregular. (acesse o sistema no site do órgão)

Qualquer cidadão pode fazer a denúncia e não é necessário se identificar, desde que o denunciante comprove a irregularidade por meio de fotos, vídeos ou áudios.

A identificação do denunciante é exigida apenas quando se tratar de irregularidade eleitoral que está prevista para ocorrer, como uma futura reunião promovida por algum candidato para a entrega de cestas básicas ou combustível.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.