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Justiça do RJ determina que mulher de Nem da Rocinha retorne à prisão

Danúbia Rangel é suspeita de repassar ordens e informações do traficante.Ela cumpriria prisão domiciliar em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

(Foto: Divulgação Seap)

Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Nem, que deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, através de um alvará de soltura, há uma semana, terá que retornar à prisão. Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal foram contrários à decisão do desembargador Siro Darlan, que concedeu prisão domiciliar à mulher do traficante. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25).Antes da decisão da Justiça, Danúbia cumpriria prisão domiciliar em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, sem o uso de monitoramento eletrônico.

SuspeitaDanúbia é suspeita de repassar ordens e informações do traficante - que chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no Presídio Federal de Campo Grande – para outros integrantes da quadrilha. Há também um pedido de prisão preventiva contra ela devido a denúncia envolvendo seu nome na Operação Paz Armada, na Favela da Rocinha, em julho de 2013.

Prisão no MSDanúbia de Souza Rangel foi presa na capital sul-mato-grossense no dia 31 de março de 2014 e foi transferida para o Rio de Janeiro no dia 3 de abril, em um voo comercial com escolta de policiais federais. Ela é suspeita de repassar ordens e informações do traficante - que chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no Presídio Federal de Campo Grande – para outros integrantes da quadrilha.

O advogado que representa Danúbia entrou com o pedido de habeas corpus alegando que ela possui uma filha de 4 anos que, de acordo com avaliação médica psiquiátrica, está sofrendo transtorno emocional desde a prisão da suspeita.

Na decisão, o desembargador cita o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), onde diz que “a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o processo cautelarmente for indispensável aos cuidados de criança menos de 6 anos de idade” e afirma que pelas provas apresentadas, percebe-se “a dependência física, moral e psicológica da referida criança em relação à sua genitora, considerando que o pai da mesma encontra-se igualmente encarcerado”.

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