O Juiz eleitoral MM Fernando Moreira Freitas da Silva, emitiu uma portaria sob o número 16/2016 para que não fosse efetuada nenhuma passeata ou carreata dentro do município de Sidrolândia.
Segundo o magistrado, o mesmo considerou que o numero reduzido de policiais militares impossibilitaria em dar segurança aos participantes.
A punição para quem desobedeça a portaria implicará em punições aos organizadores e dos demais envolvidos pelo crime previsto no Art. 347 do Cód Eleitoral
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