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Sicredi divulga normas para crédito rotativo

Associados receberão oferta para parcelar a fatura com condições vantajosas

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Divulgação

O Sicredi – instituição financeira cooperativa com 3,5 milhões de associados e presente em 20 estados brasileiros – anuncia as novas normas em relação ao crédito rotativo. As medidas adotadas atendem a Resolução 4.549, do Banco Central do Brasil, que estabelece novas regras para o pagamento do saldo devedor da fatura de cartões de crédito.

Desde o dia 3 de abril, todos os associados que usarem o rotativo em um mês receberão uma oferta no mês seguinte para parcelar a fatura, com condições mais vantajosas do que a do rotativo. “Após 30 dias no rotativo, caso o associado não consiga realizar o pagamento total da fatura, automaticamente irá aderir ao parcelamento desde que realize o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o total”, afirma Ana Paula Cossermelli, gerente de Emissão da Sicredi Cartões. 

O Sicredi oferecerá dez opções de parcelamento para associados pessoa física, de duas a 12 parcelas. Para pessoa jurídica, há a alternativa de 12 parcelas. O valor total da parcela paga pelo associado será composto por: saldo do rotativo, mais as compras do mês, além de encargos/juros. O parcelamento ofertado é o do valor total da fatura. 

“O Sicredi sempre busca conceder crédito consciente e disponibilizar taxas de juros mais baixas que a média de mercado. Nesse contexto, a resolução do Banco Central é mais uma oportunidade de destacar a importância da educação financeira. Acreditamos que a mudança reforçará ainda mais esse conceito entre nossos associados, que sempre podem contar com a instituição financeira cooperativa para auxiliar no direcionamento de suas finanças”.

Mais informações estão disponíveis no espaço do Sicredi no site da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) www.abecs.org.br/novorotativo/.

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