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Parecer do Denatran desautoriza vistoria obrigatória criada pelo Detran-MS

Medida padece de regularidade formal, analisa órgão

Denatran atesta a ilegalidade da vistoria (Foto: )

Análises do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e da AGU (Advocacia Geral da União) concluem que é “totalmente contrária ao direito brasileiro” a portaria do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) obrigando a vistoria de veículos com mais de cinco anos de uso. Os documentos serão encaminhados ao governo de Mato Grosso do Sul e devem embasar recurso judicial contra o procedimento.

Segundo a Nota Técnica número 189, feito pela CGIT (Coordenadoria Geral de Infraestrutura de Trânsito), do Denatran, a atribuição do Detran “se limita à execução das vistorias, das inspeções das condições de segurança veicular, do registro, do emplacamento, do licenciamento do veículo (...). Não lhe é autorizado, todavia, legislar acerca dessas matérias, por disposição do próprio Código de Trânsito”.

Em outro trecho, a nota técnica esclarece que “não há, atualmente, norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentando a periodicidade da inspeção dos itens de segurança dos veículos”.  Coloca que a portaria número 32 do Detran “padece de regularidade formal, haja vista a ilegitimidade do órgão de trânsito para disciplinar a questão; bem como inconsistência material”.

Pela análise do Denatran, o Detran usou a regra da vistoria de identificação veicular – feita nos casos de transferência de propriedade ou mudança de endereço do dono – para estabelecer a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica. E isso, conclui o órgão federal, não pode.

”Salvo as hipóteses mencionadas, não será exigido do proprietário de veículo automotor a realização de vistoria de identificação veicular para fins de obtenção de licenciamento anual, tal como pretende o Detran-MS”, traz outro trecho da nota técnica.

Concluindo, o Denatran atesta a ilegalidade da vistoria. “Conclui-se que a periodicidade da vistoria para o licenciamento anual veicular depende de regulamentação do Contran, restando a Portaria nº 32/2014 do Detran-MS em discordância com o ordenamento vigente”.

Já a AGU destaca, entre outras coisas, que o “Supremo Tribunal Federal possui entendimento já consolidado sobre a matéria pela inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal que criem direitos ou deveres sobre trânsito”. Tal medida, continua, tem força vinculante para todos, “inclusive o Detran-MS”.

“No caso, o ente que legislou não é competente para tal, segundo a previsão expressa do art. 22, XI da Constituição Federal. Já o ente federal competente para legislar sobre a matéria, no caso a União, não exerceu sua competência legislativa, conforme preceito constitucional citado”, traz outro trecho do parecer da AGU, concluindo: “respondendo objetivamente a questão, é imperioso concluir que é totalmente contrária ao direito brasileiro a edição da Portaria nº 32/2014 do Detran-MS”.

s relatórios foram apresentados pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) na sessão desta quinta-feira (23) da Assembleia Legislativa. No mesmo dia em que começou a tramitar na casa projeto do Executivo reduzindo em 20% o custo da vistoria obrigatória, estabelecida pela portaria número 32 do Detran.

Kemp disse que vai usar os documentos para interpor recurso à Justiça e derrubar a portaria do Detran. Liminar pedida em ação popular impetrada nesse sentido, pelos deputados estaduais do PT, foi indeferida pelo entendimento judicial de não ser este o procedimento a adotar nestes casos.

O petista reafirma que a portaria é ilegal e aguarda revogação da medida por parte do governo. O ‘regramento federal’ em relação à exigência da vistoria é um dos argumentos do Executivo para sustentar a obrigatoriedade.

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