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Quais as principais regras de publicidade na advocacia?

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Divulgação

A publicidade na advocacia é um tema de grande relevância e discussão entre profissionais do direito e reguladores, especialmente diante da era digital e da crescente importância da presença online para a captação de clientes. Neste contexto, os sites para advogados tornam-se ferramentas essenciais não apenas para a divulgação de serviços jurídicos, mas também como meio de compartilhamento de informações, conhecimentos e interação com o público. 

Contudo, a atividade publicitária na advocacia é cercada por uma série de regras e limitações éticas estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão, principalmente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que visa assegurar a dignidade da profissão e evitar a mercantilização dos serviços jurídicos.

Por isso, a OAB lançou um site dedicado a esclarecer dúvidas sobre marketing e publicidade na advocacia. Iniciativa do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, estabelecido pelo Provimento n. 205/2021, este recurso visa atualizar, modificar ou expandir as diretrizes de publicidade para advogados no Brasil.

O site oferece uma plataforma para advogados tirarem dúvidas, enviarem sugestões e contribuírem com arquivos em diversos formatos. O objetivo é facilitar o entendimento das normas de publicidade na advocacia, promovendo estudos educativos e propondo atualizações quando necessário. Este artigo busca esclarecer as principais regras de publicidade na advocacia, enfatizando a utilização de sites para advogados como ferramentas de divulgação.

Princípios gerais

As regras de publicidade na advocacia estão pautadas em princípios como a veracidade, a discrição, a sobriedade e a dignidade da profissão. A publicidade deve ser informativa, destinada a esclarecer o público sobre a natureza dos serviços jurídicos, as especialidades do advogado ou do escritório de advocacia, sem promover comparações, garantias de resultados ou utilização de meios promocionais típicos de atividades comerciais.

Publicidade em sites para advogados

Os sites para advogados são considerados uma das formas mais eficazes e adequadas de publicidade, desde que observadas as restrições éticas impostas. Eles devem ser utilizados para fornecer informações precisas e relevantes sobre qualificações profissionais, áreas de atuação, formação acadêmica, estrutura do escritório e outras informações que contribuam para o esclarecimento do público. A utilização de blogs jurídicos e a publicação de artigos são também incentivadas, pois agregam valor informativo e educacional.

Proibições específicas

É proibida a utilização de meios publicitários que confiram caráter mercantil à profissão ou que promovam a captação indevida de clientela. Isso inclui:

Anúncios em rádio e televisão de forma massiva;

Utilização de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade exterior;

Promoção de serviços jurídicos em conjunto com outras atividades comerciais;

Oferta de serviços em parcerias com não advogados de forma que caracterize captação de causas;

Promoção pessoal com finalidade de captação de clientela.

Redes sociais e marketing digital

As redes sociais e outras ferramentas de marketing digital são também regulamentadas pelas normas de publicidade da advocacia. O uso desses meios deve ser feito de forma discreta e com conteúdo primordialmente informativo. É importante evitar postagens que possam ser interpretadas como sensacionalistas ou que promovam o advogado ou escritório de forma ostensiva.

Correspondência profissional

A correspondência profissional, incluindo e-mails e newsletters enviadas a potenciais clientes, deve ser realizada de forma moderada, evitando-se o envio massivo de mensagens não solicitadas (spam), o que pode ser considerado prática abusiva e contrária às normas éticas da profissão.

Participação em eventos e mídias

A participação em programas de rádio, televisão, entrevistas em jornais e outros meios de comunicação é permitida, desde que o objetivo seja a prestação de informações de caráter jurídico, contribuindo para a educação e esclarecimento da sociedade sobre temas legais, sem qualquer intuito promocional direto.

Responsabilidade pela publicidade

Advogados e escritórios são responsáveis pelas informações veiculadas em suas campanhas publicitárias, devendo assegurar-se de que todas as informações são precisas, atualizadas e não enganosas. A utilização de fotos, logotipos e outros elementos gráficos em sites e materiais de publicidade deve ser feita com discrição e bom gosto, evitando a ostentação.

Monitoramento e sanções

A OAB, por meio de suas comissões de ética, é responsável pelo monitoramento das práticas publicitárias dos advogados. A violação das normas de publicidade pode acarretar sanções disciplinares, que variam desde advertências até a suspensão do exercício profissional.

A publicidade na advocacia, especialmente através de sites para advogados, quando realizada de acordo com as normas éticas estabelecidas, representa uma ferramenta valiosa de comunicação e educação jurídica. Ela permite aos advogados demonstrarem suas competências e áreas de atuação, ao mesmo tempo em que contribui para o esclarecimento e informação do público sobre temas legais.

É fundamental, no entanto, que os profissionais da área jurídica estejam sempre atentos às regras e limitações impostas pela OAB, de modo a garantir a dignidade e a valorização da advocacia como profissão essencial à justiça.

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