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Dez policiais rodoviários são condenados por corrupção passiva em MS

Eles foram presos em 2006 pela PF por facilitarem crimes em troca de dinheiro

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Divulgação

Dez agentes da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Mato Grosso do Sul foram condenados por corrupção passiva, por facilitarem crimes nas rodovias do Estado em troca de dinheiro. Eles foram presos em setembro de 2006, durante operação Gato de Botas, desencadeada pela Polícia Federal.

Investigações começaram em agosto de 2005, depois da prisão de um traficante, que revelou que uma quadrilha formada por policiais militares rodoviários do Estado facilitava e participava de atividades criminosas, como tráfico de drogas, contrabando e descaminho.

Diante da denúncia, suspeitos passaram a ser monitorados durante 13 meses e, através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foram identificados 20 policiais envolvidos em vários crimes. Destes, 19 foram presos e soltos após vencer o prazo da prisão temporária.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), investigações revelaram que policiais receberam valores que variavam de R$ 100 até R$ 1,5 mil para excluir de boletim de ocorrência informação de que motorista estava embriagada ao se envolver em acidente, liberar veículo retido no posto da PRE em Sanga Puitã, valor não informado para dar passagem livre a ônibus e veículos com mercadorias contrabandeadas do Paraguai e cancelar multas.

Em depoimento na Vara da Justiça Militar, todos os policiais negaram a prática dos crimes e a defesa pediu absolvição alegando que interceptações telefônicas foram feitas de forma ilegal.

Dos 19 policiais denunciados, juiz Alexandre Antunes da Silva condenou Carlos Ovídeo Pedroso (8 anos e 4 meses), José Carlos Aquino de Andrade (7 anos e 6 meses), Sidinei José Berwanger (6 anos e 8 meses), João Ramão Recalde (10 anos), Antônio Rodrigues Aleixo (8 anos), Mauro Maurício da Silva Alonso (5 anos), Edival Ferreira da Silva (5 anos), José Adão Pereira da Silva (5 anos), Ademir Assyres Rodrigues (4 anos e 9 meses) e Rovany Ferreira Penedo (5 anos).

Todos foram condenados por corrupção passiva majorada, por facilitar ou assegurar a ocultação e impunidade de outro crime, estando de serviço. Penas devem ser cumpridas em regime fechado.

Por insuficiência de provas, foram absolvidos das acusações Roberto dos Reis Costa, Angélica Aparecida da Silva Ferreira, Arlindo Carmo Rodrigues, Inácio Missias Freitas, Marcílio Dias de Oliveira, Hildebrando Jorge Barros Fraga e Francisco Antônio de Souza.  

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