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Ex-secretário de Artuzi, Marcelão é condenado a devolver R$ 450 mil

A empresa havia sido contratada para a execução de obras de urbanização, construção de calçadas e meio-fios no distrito de Indápolis, em 2009

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Marcelão, na foto com a presidente da Câmara, Daniela Hall, foi secretário de Serviços Urbanos

O ex-secretário de Serviços Urbanos de Dourados na gestão do ex-prefeito Ari Artuzi, Cláudio Marcelo Machado Hall, conhecido como ‘Marcelão’, foi condenado pelos conselheiros da 1ª Câmara na 19ª Sessão do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), a devolver aos cofres públicos do Município o valor de R$ 458.184,29 referente a contrato firmado com a empresa de pequeno porte Multiserv Prestação de Serviços Ltda enquanto ocupou o cargo.

A empresa havia sido contratada para a execução de obras de urbanização, construção de calçadas e meio-fios no distrito de Indápolis, em 2009, durante a gestão de Artuzi. Além da devolução do valor integral do contrato feito entre a empresa e a Prefeitura de Dourados, o ex-secretário Marcelão [que é marido da atual presidente da Câmara de Dourados, a vereadora Daniela Hall] ainda recebeu multa no valor de R$ 22.613,85.

Outros condenados

Ainda durante a sessão, onde os conselheiros analisaram um total de 35 processos, também houve a condenação da ex-prefeita de Três Lagoas, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula. Os conselheiros concluíram que ela terá de devolver R$ 205.604,60 à prefeitura do município por ter celebrado contrato que foi considerado irregular com a CRISP Transporte e Turismo Ltda. A empresa se responsabilizou em locar ônibus e micro-ônibus para usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) que realizavam tratamento em Jales e Barretos, no interior de São Paulo. Além do ressarcimento ao erário, a ex-prefeita terá que pagar multa de R$ 4.307,40.

O ex-prefeito de Sidrolândia, Ari Basso, foi outro indicado como culpado e recebeu multa no valor de R$ 2.919,46 pela irregularidade no contrato entre o município e a empresa Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda ME, tendo por objeto a compra de alimentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. Só depois de tramitado os recursos é que os pedidos de devolução e as multas são efetivamente cobradas, de acordo com o Tribunal de Contas.

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