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Filho de desembargadora e pelo menos mais 19 trocaram presídio por internação em MS, diz magistrado

Desembargador foi responsável pelo primeiro habeas corpus de filho da presidente do TRE-MS, preso por tráfico de drogas e armas.

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Divulgação

A decisão da Justiça de trocar a prisão de Breno Fernando Solon Borges pela internação em clínica não é inédita em Mato Grosso do Sul, segundo o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, responsável pelo primeiro habeas corpus ao filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargadora Tânia Garcia Freitas.

O processo está em segredo de Justiça, mas o magistrado disse à TV Morena que, só em 2017, determinou a troca de prisão por internação em outros 19 processos. Florence afirmou também que a desembargadora mãe de Breno não trocou uma palavra com ele sobre o processo.

Breno Borges foi preso em abril tentando levar 130 kg de maconha e cerca de 200 munições de fuzil para São Paulo. Os advogados da família pediram a internação alegando que o rapaz sofre de uma doença psiquiátrica e não é responsável pelos próprios atos.

Breno está internado desde sexta-feira (21) em uma clínica em Campo Grande. A decisão liminar foi confirmada por dois votos a um, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O desembargador José Ale Ahmad Netto, que também deu habeas corpus em decisão liminar, se declarou impedido de votar no colegiado. O único a votar contra a saída de Breno da prisão foi o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, que considerou o crime de tráfico de drogas grave demais para permitir a liberdade do réu.

A decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio Noronha, é de abrir uma investigação para avaliar o andamento do processo que tirou da cadeia e transferiu para uma clínica psiquiátrica Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tania Garcia Borges.

O corregedor quer saber se o andamento do processo dentro do Tribunal de Justiça seguiu a lei. Segundo a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amansul), o CNJ não vai avaliar o mérido da decisão, apenas o trâmite do processo.

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