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Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por ofensas a quilombolas

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Divulgação

A imunidade parlamentar não autoriza ofensas contra grupos ou pessoas. Com base nesse entendimento, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos aos quilombolas e à comunidade negra em geral.

A condenação decorre de uma declaração que o parlamentar deu no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 3 de abril. Na ocasião, o deputado afirmou que a demarcação de terras indígenas e quilombolas atrapalhava a economia e criticou os moradores desses locais.

“Eu fui num quilombola [sic] em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador [sic] servem mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano gastados [sic] com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas”, disse Bolsonaro na ocasião.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, para quem as palavras do parlamentar não tiveram apenas o intuito de expressar opinião política, mas de ofender os povos quilombolas e os negros. Em sua defesa, Bolsonaro alegou que está protegido pela imunidade parlamentar.

Em sua decisão, a juíza Frana Mendes ressalta que política não é piada e o mandato parlamentar deve ser exercido de forma respeitosa. A magistrada observou que a conduta do parlamentar é usual e que suas atitudes ainda podem incitar reações "exageradas e prejudiciais à coletividade”.

Ela explicou que o deputado estaria imune se tivesse apenas discutido a demarcação de terras quilombolas. Porém, ao dizer, “em tom jocoso”, que moradores da comunidade que visitou “nem pra procriador servem mais”, Bolsonaro não expôs apenas que discorda a política pública com o grupo, mas o ofendeu. A decisão, publicada nesta segunda-feira (2/10), estabelece que o dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Sem novidades

Em agosto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que Jair Bolsonaro deve indenizar a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ter afirmado, em 2014, que não estupraria a deputada porque ela não merecia. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, pela manutenção da condenação de R$ 10 mil por danos morais estabelecida em primeiro e segundo grau.

Por causa do episódio, o deputado tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal por apologia ao estupro. A decisão foi tomada pela 1ª Turma em junho de 2016, por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. A turma entendeu que as afirmações de Bolsonaro extrapolaram a imunidade parlamentar e configuram ofensa pessoal. O caso foi analisado pelo colegiado em duas ações: uma queixa-crime apresentada por Maria do Rosário (Pet 5.243) e uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (Inq 3.932).

Processo 0101298-70.2017.4.02.5101

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