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PM que matou marido pede para não se expor e é dispensada de audiência

“Teremos uma exposição desnecessária das figuras entrelaçadas à pessoa da acusada (PM e TJMS)”, aponta a defesa

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Divulgação

Um ano e três meses após o crime, acontece nesta terça-feira (dia 3) a primeira audiência sobre a morte de Valdeni Lopes Nogueira, 45 anos, que era major da PM (Polícia Militar) e foi morto pela esposa, a tenente-coronel Itamara Romeiro Nogueira, também da PM. Ela foi dispensada de participar da audiência, a pedido da defesa, que alega forte cobertura da mídia.

Hoje, a partir das 13h30, serão ouvidas dez testemunhas de acusação, incluindo irmão dos morto e policiais.

Na tarde de 12 de julho, o casal estava discutindo em casa, no bairro Santo Antônio, e por volta das 16h30 a mulher efetuou disparos contra o marido. Com a chegada da PM, Itamara se trancou na residência e se negou a entregar a arma, mas confessou o crime.

A oficial afirmou à Justiça que foi vítima de violência doméstica, que já ocorria há tempos, e desta vez, agredida com socos e tapas, teria sido ameaçada de morte pelo marido e agiu em legítima defesa.

Na denúncia, o MP/MS (Ministério Público) aponta que a tese de legítima defesa não está suficientemente comprovada no contexto de provas e que não houve apreensão de arma próxima à vítima. Para a promotoria, a denunciada poderia ter direcionado os tiros para região menos letal.

Ausente – Ontem (dia 2), o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, deferiu o pedido da defesa para não acompanhar a audiência desta terça-feira. O magistrado cita que o direito de presença é renunciável e os depoimentos serão acompanhados pelo advogado.

No pedido, o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa afirma que Itamara é servidora pública estadual de alta patente, lotada na Assessoria Militar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul) e faz forte tratamento psicológico.

A defesa lembra que a audiência deve ter forte cobertura da imprensa. “Teremos uma exposição desnecessária das figuras entrelaçadas à pessoa da acusada (PM e TJMS)”, aponta.

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