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Rapaz que matou a mulher e crianças é condenado a 91 anos de prisão

Julgamento de Marcos Azevedo Chaves terminou por volta de 18h40 desta sexta-feira em Itaporã; crimes ocorreram em janeiro de 2012

(Foto: Eliel Oliveira)

O trabalhador rural Marcos Luiz Azevedo Chaves, 24, foi condenado a 91 anos e quatro meses de prisão por ter matado a mulher, Fernanda Naiara Azevedo, na época com 17 anos, o enteado Gustavo, então com dois anos de idade, e o filho, Gabriel, de sete meses. Os crimes ocorreram no dia 20 de janeiro de 2012. Marcos foi julgado nesta sexta-feira (31) em Itaporã, a 227 km de Campo Grande.

Presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Cesar de Souza Lima, o julgamento começou por volta de 13h e terminou às 18h40. Alguns familiares de Fernanda permaneceram o tempo todo no plenário, assim como estudantes de direito. Outros moradores da cidade entravam, ficavam alguns minutos e deixavam o local. Algumas pessoas usavam camiseta estampada com as fotos das vítimas e pedindo justiça.

A acusação foi feita pelo promotor Magno Oliveira João. Já a defesa de Marcos Chaves coube ao defensor público Osvaldo Vieira de Oliveira.

A sentença – Ao definir a pena, o magistrado citou como agravantes o fato de as vítimas terem sido mortas em casa, enquanto dormiam, e a personalidade sociopata do réu, que chegou usar três facas (quando ele foi preso tinha dito que usara quatro facas) para matar a mulher e as duas crianças. “[O réu] tem demonstração de insensibilidade em seus interrogatórios, conduta social desajustada com vício em entorpecente e álcool”, afirma o juiz.

Cesar de Souza Lima fixou em 25 anos a pena pelo assassinato de Fernanda. Pelo assassinato do enteado Gustavo, Marcos Chaves foi condenado a 33,4 meses. Por ter matado o próprio filho, Gabriel, de seis meses, o trabalhador rural pegou 33,7 anos. No caso de Gustavo e Gabriel, a pena foi aumentada pelo fato de as vítimas serem crianças.

Regime fechado – “As penas devem ser somadas e resultam em 91 anos e 4 meses de reclusão. Fixo o regime inicial fechado, sem cumprimento de 2/5 da pena aplicada, impossível a detração e regime mais brando. O acusado aguardou o julgamento preso, não tem atividade lícita e dada gravidade concreta do delito (matou com 94 facadas sua convivente, seu enteado de 2 anos e seu filho de apenas 6 meses de idade), a comoção social em Itaporã, com necessidade de sua segregação cautelar para garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública, mantém-se sua prisão anteriormente decretada”, afirmou o magistrado.

Após lida a sentença, Marcos Chaves foi escoltado pela Polícia Militar de volta ao presídio de segurança máxima de Naviraí, onde já estava preso.

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