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STF derruba lei de MS que obrigava agente a parar motorista para multar

O STF declarou inconstitucional a lei do MS que obrigava os agentes de trânsito a parar e identificar os motoristas antes de multá-los

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O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a lei de Mato Grosso do Sul que obrigava os agentes de trânsito a parar e identificar os motoristas antes de multá-los pelo uso de celular ou por andar sem cinto de segurança. O acórdão foi publicado na edição desta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada em 2009, mas segundo a Procuradoria-Geral da República, violava a competência exclusiva da União para legislar sobre temas que envolvem o trânsito.

Na época em que ajuizou a ação, o órgão disse que o Supremo já vinha manifestando o entendimento de que estados e municípios não podem criar dispositivos que envolvam barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.

Dessa forma, os ministros mantiveram essa interpretação ao invalidar a lei sul-mato-grossense, que teria invadido a competência do Governo Federal.

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