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Chega ao Fim o Recesso do Poder Judiciário em MS com Retorno das Atividades Normais

Expediente externo e atendimento ao público retomam, mas prazos processuais e audiências seguem regras específicas.

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O recesso do Poder Judiciário estadual em Mato Grosso do Sul chegou ao fim nesta segunda-feira (8), marcando o retorno das atividades normais de atendimento ao público e expediente externo nas comarcas do Estado, Defensorias Públicas e nos órgãos do Ministério Público Estadual.

No entanto, apesar da retomada das atividades, é importante ressaltar que durante esse período, os prazos processuais cíveis estiveram suspensos, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil. Essa suspensão abrange o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Durante o recesso, não foram realizadas audiências nem sessões de julgamento, mas a realização de publicações e intimações foi mantida, sendo efetuadas eletronicamente. Estas, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

No que diz respeito aos prazos penais, houve mudanças significativas em relação a anos anteriores. O Código de Processo Penal sofreu alterações pela Lei 14.365/2022, que adicionou o artigo 798-A. De acordo com essa mudança, somente não sofrerão suspensão de prazos os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente.

Em virtude dessas alterações, a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal está vedada durante o período pós-recesso, salvo nos casos excepcionais mencionados. Assim, o retorno às atividades normais do Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul traz consigo uma série de regras e especificidades que demandam atenção por parte dos operadores do direito e jurisdicionados.

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