Buscar

Governador confirma que cortará ponto de grevistas

Professores afirmam que se houver corte não são obrigados a repor aulas

Cb image default

Edemir Rodrigues/Governo de MS

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) reiterou nesta quinta-feira, dia 16 de março, que vai descontar os dias não trabalhados dos professores grevistas que estão paralisados desde quarta-feira, 15, em protesto contra a proposta de Reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional. 

“Eu entendo legítima qualquer manifestação (...) Já tinha avisado que nós faríamos o corte do ponto e isso vai ser feito. Eu entendo que haveria outras formas legítimas de manifestação sem prejudicar os alunos da rede pública”, justificou o governador durante agenda pública em Campo Grande.

Por outro lado, os professores grevistas ainda acreditam que o governador poderá rever sua posição de corte de ponto, visto que a categoria sempre repôs dias não trabalhados. “Se ele de fato cortar, não teremos a obrigação de repor, o que prejudica os alunos”, ponderou um professor que participa do movimento grevista. 

A greve dos professores é por tempo indeterminado ou até que o governo federal reveja a reforma que está em tramitação. Para eles, a proposta retira direitos dos trabalhadores. 

Saiba mais sobre a Reforma da Previdência: 

• Para conseguir uma aposentadoria de 100% do salário de benefício, o trabalhador terá que contribuir com o INSS durante 49 anos e ter idade mínima de 65 anos. A regra vale para homens e mulheres. Portanto, seu(ua) filho(a) terá que começar a contribuir aos 16 anos de idade. 

• O tempo mínimo de contribuição para se conseguir o direito à aposentadoria passa de 15 para 25 anos para homens e mulheres. 

• A proposta de Reforma da Previdência também muda a aposentadoria dos servidores públicos. A idade mínima também será de 65 anos para homens e mulheres e mínimo de 25 anos de contribuição. A alíquota de contribuição da categoria passa de 11% para 14%. 

• A aposentadoria especial dos(as) professores(as) também é alterada. Ninguém poderá aposentar com idade inferior a 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição. 

• Os dependentes de pensão por morte também ficam com direitos reduzidos, o cônjuge só receberá 50% do salário de benefício, e menores de 21 anos receberão 10%. As regras valem para trabalhadores do setor privado, servidores públicos e políticos.

• O trabalhador rural perde a garantia de segurado especial e passa a contribuir com a Previdência pagando alíquota estimada de 5%. As regras da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e mínimo de 25 anos de contribuição também vale para a categoria. 

• A aposentadoria por invalidez só será concedida ao segurado que sofrer acidente de trabalho.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.