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Riedel sanciona lei que prorroga proibição da pesca do dourado

A lei ressalva a modalidade de pesque e solte, já praticada há anos principalmente em Corumbá, um dos principais destinos de pesca esportiva

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Divulgação

O governador Eduardo Riedel sancionou nova lei que mantém a proibição da captura e transporte do dourado, porém por apenas um ano e não cinco anos, como era a proposta inicial. A Assembleia Legislativa, no entanto, cedeu às pressões de setores que não estão preocupados com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros do Estado – pescadores profissionais, pesqueiros de algumas regiões, como Coxim, e o comércio de pescado.

O movimento organizado que ocupou o plenário do parlamento estadual se posicionou claramente contra a manutenção da moratória a uma das espécies de peixes mais cobiçadas pelo mercado, pelo seu valor comercial.

A manobra do grupo contraria decisões tomadas por outros estados, como Goiás e Mato Grosso, e países vizinhos, de manter a proibição para garantir a manutenção da espécie amaçada de extinção há uma década na bacia do Rio Paraguai.

A prorrogação da moratória – lei nº 6.190 – foi decretada por Riedel valendo a partir do dia 29 de fevereiro, data do início da temporada de pesca em Mato Grosso do Sul. O ato foi publicado na edição extra do Diário Oficial eletrônico, que circulou na tarde desta quarta-feira (29), mantendo a vigência da proibição que venceu um dia antes.

O atraso na votação do projeto-de-lei pelos deputados gerou a “liberação” momentânea da pesca do dourado por um dia.

Conforme a nova lei, está vedada a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização da espécie (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) em Mato Grosso do Sul, vigorando até 31 de março de 2025.

A lei ressalva a modalidade de pesque e solte, já praticada há anos principalmente em Corumbá, um dos principais destinos de pesca esportiva, e o consumo dos pescadores profissionais e das comunidades ribeirinhas.

A nova legislação estabelece que deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025. Posteriormente, deverá ser realizada uma audiência pública, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação da lei e a sua efetividade. A avaliação será feita pelo Conselho Estadual da Pesca e entidades do setor pesqueiro. A reportagem é do jornalista Silvio de Andrade no portal 24H.

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