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Código de Conduta Eleitoral deve ser obedecido durante as ELEIÇÕES 2014

O Código de Conduta Eleitoral tem por finalidade apresentar os procedimentos que devem ser adotados pelos agentes públicos estaduais durante o período que antecede as eleições 2014 até a diplomação dos eleitos.

São informações básicas que devem ser do conhecimento dos servidores ou não, especialmente no que diz respeito às condutas vedadas no período eleitoral, buscando evitar que esses agentes públicos incorram na prática de atos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a influenciar a vontade do eleitor.

A Lei 9.504, de 30.09.1997, que estabelece normas para as eleições, descreve, nos artigos 73, 74, 75 e 77, condutas vedadas aos agentes públicos no período anterior às eleições (pré-eleitoral) e outras no período posterior ao pleito.

O objetivo maior da lei consiste em preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir o abuso do poder político ou de autoridade, a fim de salvaguardar a lisura e a normalidade do pleito.

Para visualizar na íntegra o Código de Conduta Eleitoral, clique aqui:

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