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Eleitor ausente no 1º turno pode votar normalmente neste domingo

Ausências injustificadas acarretam sanções.

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, realizado no dia 5 de outubro, pode participar do segundo turno do pleito normalmente. Para isso, basta levar o título de eleitor e um documento com foto até sua seção eleitoral. A etapa final da eleição, que definirá o presidente da República, acontece neste domingo, dia 26 de outubro.

Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os que se ausentarem no segundo, têm até o dia 25 de dezembro para fazer isso. A justificativa pode ser feita em algumas seções eleitorais ou no cartório eleitoral, que em Itu fica localizado na Rua Piauí, nº 118, no bairro Brasil.

Caso o eleitor opte pelo cartório, deverá imprimir e preencher o formulário de justificativa, que pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui). O eleitor também precisa pagar uma multa de R$ 3,50 para cada turno ausente.

Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência em um cartório eleitoral.

Sanções para quem não vota

O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Em caso de ausência injustificada no pleito, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público; tirar passaporte; obter empréstimos de bancos estatais, entre outras sanções.

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