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Ministro Fachin derruba ‘blindagem’ de governadores na Assembleia de MS

Supremo julgou inconstitucional legislativo liberar investigação

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Divulgação

Uma decisão inédita do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o artigo da Constituição de Mato Grosso do Sul que dava à Assembleia poder para permitir, ou não, processos contra o governador do Estado nos crimes comuns.

Na prática, não caberá mais aos deputados estaduais aprovarem ou não autorizar investigação contra o governador nos crimes de responsabilidade, durante o exercício do mandato, perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ministro que relatou o caso no Supremo, Edson Fachin, o mesmo responsável pelos processos da Operação Lava Jato e pela delação da JBS, que envolvem diretamente políticos sul-mato-grossenses, alegou que o artigo da Constituição Estadual usurpou competência legislativa da União.

“A previsão do estabelecimento de normas de processo e julgamento referentes aos crimes de responsabilidade consiste em norma processual, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CRFB), não se admitindo sua previsão pelas Constituições estaduais”, afirmou o ministro na decisão.

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tem como requerente o Conselho Federal da OBA (Ordem dos Advogados do Brasil), e engloba também outras Assembleias Legislativas do país.

Agora, o governador do Estado está sujeito à definição dos crimes de responsabilidade, ao estabelecimento do processo e ao julgamento exclusivamente pelo STJ.

Para o ministro a previsão constitucional de MS, que previa que o governador só seria processado no STJ com autorização de dois terços dos deputados, é uma ofensa aos princípios republicanos e à separação dos poderes.

Fachin também levou em conta as motivações políticas dos deputados estaduais, que tinham poder, ainda que na esfera da jurisdição criminal, de definir o futuro do governador.

“Cumpre registrar, finalmente, que a consequência lógica do reconhecimento da inconstitucionalidade é a de que, em caso de crime comum, não respondem os governadores aos fatos em condições distintas daquelas a que se sujeitam os demais cidadãos”, definiu Edson Fachin.

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