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Veja os votos dos ministros do TSE no julgamento da chapa Dilma-Temer

Veja os votos dos ministros do TSE no julgamento da chapa Dilma-Temer

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa desde terça-feira (6) o pedido de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014. Na quinta-feira (8), o relator do caso, ministro Herman Benjamin, começou a ler o seu voto. Nesta sexta (9), ele concluiu a fala, e então outros ministros darão os seus votos.

A Corte deve decidir sobre o uso de depoimentos da Odebrecht e do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura no processo. A exclusão das provas oriundas da delação da Odebrecht foi pedida tanto pelos advogados de Temer quanto pela defesa de Dilma.

Em cada um de seus votos, os ministros também vão se posicionar pela condenação ou absolvição da chapa vitoriosa em 2014, acusada pelo PSDB de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha, o que teria provocado um desequilíbrio no pleito.

Veja os votos dos ministros:

Herman Benjamin

Preliminares: O relator defendeu manter no processo relatos de executivos da Odebrecht de que a campanha de 2014 foi abastecida com dinheiro não declarado (caixa 2) repassado como propina por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

Benjamin negou que tenha havido uma ampliação da investigação, lembrando que desde o começo, com base nas primeiras descobertas da Operação Lava Jato em 2014, a ação apontava suposta propina na campanha, o que permitia a colheita de provas que confirmassem essa suspeita. Benjamin também apoiou a unicidade da chapa. "No Brasil, ninguém elege vice-presidente da república."

Cassação: o relator disse que houve abuso de poder político e econômico na campanha de 2014 e votou pela cassação da chapa Dilma-Temer. Herman Benjamin identificou casos em que isso aconteceu. O primeiro deles trata do acúmulo de recursos, feito pelo PT e PMDB, ao longo do tempo (a "propina-gordura" ou "propina-poupança). O ministro disse que o dinheiro foi captado antes das eleições com empresas que tinham contratos com a Petrobras. "Os dois partidos da coligação usufruíram, ao longo dos anos, de valores ilícitos, derivados de práticas corruptas envolvendo a Petrobras."

"Trata-se de abuso de poder político e ou econômico em sua forma continuada, cujos impactos, sem dúvida, são sentidos por muito tempo no sistema político eleitoral."

Benjamin também considerou ter ocorrido abuso num episódio envolvendo o pagamento de US$ 4,5 milhões ao casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, a partir de uma propina paga pelo estaleiro Keppel Fels para obter contratos de construção de navios-sonda para a Petrobras e a Sete Brasil.

Segundo o relator, não importa se os recursos ilícitos saíram das empresas em anos que não eram eleitorais. Benjamin também afirmou que não precisa haver propina para cassar mandato, basta ser caixa 2. “Basta que o recurso, limpinho em todos os outros sentidos, se é que isso é possível, não tenha sido declarado, sem qualquer vinculação a percentual em contratos, sem entrega de malotes como presentes por favores prestados ou a serem prestados."

Benjamin também falou sobre o pagamento de propinas ou caixa 2 pela Odebrecht. Ele citou a doação de R$ 150 milhões à campanha da chapa por Marcelo Odebrecht, sendo que, segundo o empresário, parte desse valor foi contrapartida pela aprovação da medida provisória do Refis. O relator também se referiu às planilhas "Italiano" e "Pós-Itália", que, segundo Odebrecht, se referiam aos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, respectivamente, e eram os codinomes usados para repasse de propina.

"Não há como se investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem se investigar a Odebrecht, mesmo se a Odebrecht não tivesse sido citada explicitamente”.

O ministro Benjamin ainda analisou a compra do apoio de partidos da base aliada com o objetivo de aumentar o tempo de horário eleitoral gratuito na TV. Ele afirma que “não é possível apontar incongruências” nos depoimentos que constam nos autos sobre o assunto. "Nós temos a palavra do dono do dinheiro, a palavra dos que participaram da entrega do dinheiro e a documentação impossível de ser forjada da correspondência do dono do dinheiro e do gerente principal deste evento, que eram o senhor Alexandrino Alencar e o Fernando Reis."

Benjamin voltou a falar do casal Mônica Moura e João Santana, destacando a relação deles com a Odebrecht na campanha de 2014. Em depoimento, Marcelo Odebrecht falou que a relação da empresa com o casal teve início em 2008 e se estendeu no tempo, alcançando o pleito de 2014. A Odebrecht se transformou em “garantidora”. “A atuação de Santana na chapa [Dilma-Temer] contou com aportes da Odebrecht que vinham dessa conta denominada Pós-Itália”, afirmou o relator.

"Por um lado, as campanhas do partido podiam contar com a excelência da empresa do seu João Santana e da senhora Mônica Moura, que, por sua vez, contavam com a segurança de receber os milionários valores de seus contratos pela Odebrecht, a qual, por fim, mantinha as portas e acesso aos gabinetes mais elevados do governo inteiramente livres"

O relator também abordou valores ilícitos nos gastos da chapa vitoriosa. O conjunto de provas quanto aos gastos da chapa é extenso, afirma Benjamin, e apontam despesas irregulares, sem comprovantes idôneos. Ele afirmou que a terceirização de serviços de campanha é normal, mas que, no caso, as terceirizadas não tinham condição de entregar o serviço terceirizado, e que empresas usaram “laranjas”. Ele citou as empresas Focal, VTPB e Rede Seg.

Benjamin cita três “limitadores” da sua análise e do seu voto: o desvio do rol dos gastos permitidos, a responsabilidade do comitê de campanha dos desvios ocorridos e a relevância do montante desviado. Segundo ele, “a prova dos autos é vasta no sentido de que muitos dos recursos recebidos da campanha foram desviados para pessoas físicas e jurídicas sem qualquer causa jurídica para tanto”. Por isso, afirma que há provas de desvios de finalidade de recursos.

Continuando, Benjamin afirmou que não há como negar a quebra do dever jurídico do comitê de campanha. O contratante deveria ter cuidado ao contratar os prestadores de serviço, para evitar "o enorme sobrepreço". Quanto ao último ponto, o relator destacou que as três empresas receberam aproximadamente R$ 56 milhões pelos serviços pedidos.

“Existindo provas robustas da responsabilidade da coligação 'Com a força do povo' por irregularidades nos gastos eleitorais efetivados na campanha eleitoral de 2014, reitero, responsabilidade objetiva, reconheço a ocorrência de abuso de poder econômico."

O relator, ministro Herman Benjamin, afirma que, mesmo sem nenhum ilícito individualmente muito grave, a multiplicidade dos crimes menores, pelo "conjunto da obra", justificaria a cassação de mandato. Benjamin afirma que os crimes, em conjunto, tornam incontestável a ocorrência de "tais vícios".

“Aplicando a jurisprudência do TSE, meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados nesses 4 processos.”

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