Publicado em 06/05/2016 às 09:08, Atualizado em 26/10/2016 às 14:57
Vou lutar até o fim, vou na promotoria de for preciso, impor isso é um absurdo disse o Vereador
Na última sessão solene realizada no inicio da semana, o Vereador Dr Mauricio Anache, se mostrou totalmente insatisfeito com a cobrança da taxa de lixo embutida na conta de agua do contribuinte.
Anache, disse que a briga dele no dia da votação da referida lei, era porque se tratava de algo inconstitucional, a cobrança da taxa de lixo embutida na conta de água.
Ainda segundo o vereador, o que foi aprovado é que seria uma opção de cada contribuinte, ou seja, autorizar o não a inclusão da cobrança. O que fizeram foi impor a cobrança.
OUÇA O VEREADOR
A Constituição Federal permite a cobrança de taxa pelos governos federal, estadual ou municipal, desde que seja em razão da utilização de serviço público de forma específica e divisível. No caso da Taxa de Lixo cobrada pelo município, o serviço prestado atende ao princípio da especificidade, pois o caminhão de lixo presta o serviço especificamente para o contribuinte. Entretanto, não atende ao princípio da divisibilidade, pois o lixo não é pesado ou medido, como determina a Constituição Federal, de forma que cada contribuinte pague proporcionalmente ao serviço que lhe é prestado. Como exemplo: a Taxa de Água é cobrada atendendo ao princípio da divisibilidade quem gasta mais água paga um valor maior do que quem gasta menos. Para água existe um instrumento para atender ao princípio da divisibilidade, que é o hidrômetro. Já a Taxa de Lixo não possui um instrumento para medir a quantidade de lixo produzido por cada contribuinte. O valor a ser pago pelo serviço jamais poderia ser medido em razão da localização ou tamanho do imóvel, ou pela situação socioeconômica do contribuinte. Assim, a Taxa de Lixo, como é cobrada pela prefeitura, não atende ao princípio da divisibilidade, sendo portanto inconstitucional,
(Especialista e professor em Direito Tributário Hélcio Armond Júnior)