Publicado em 06/05/2016 às 11:59, Atualizado em 26/10/2016 às 14:57
Erro na interpretação da lei que alterou a planta genérica de valores para efeito de lançamento do IPTU, gera recomendação do legislativo ao executivo
O presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, David Olindo, encaminhou hoje (06) à Prefeitura e ao MP, parecer recomendando ao prefeito Ari Basso (PSDB) que reduza em 30,08% a base de cálculo do IPTU/2016.
A atitude veio após constatação de erro na interpretação da Lei Complementar 93/2014 que alterou a planta genérica de valores dos terrenos para efeito de lançamento do IPTU, ocasionando valores diferentes da previsão, gerando uma grande revolta nos munícipes ao receberem o Imposto.
O Executivo fixou o IPTU com base numa tabela prevista no projeto de lei original enviado para deliberação da Câmara em dezembro de 2014, que aumentava em 672% a planta genérica usada no cálculo do IPTU.
Confira os valores aplicados por metro quadrado e os valores que deveriam ser usados como a base de calculo.
SETORES VALOR APLICADO VALOR CORRETO
A R$ 224,00 R$ 156,61
B R$ 115,50 R$ 80,75
C R$ 77,00 R$ 53,83
D R$ 49,00 R$ 28,43
E R$ 26,00 R$ 18,17
F R$ 13,80 R$ 9,64