Publicado em 01/10/2016 às 12:29, Atualizado em 26/10/2016 às 16:09
O Magistrado entendeu que a falta de efetivo da PM, seria impossivel dar segurança aos municipes
O Juiz eleitoral MM Fernando Moreira Freitas da Silva, emitiu uma portaria sob o número 16/2016 para que não fosse efetuada nenhuma passeata ou carreata dentro do município de Sidrolândia.
Segundo o magistrado, o mesmo considerou que o numero reduzido de policiais militares impossibilitaria em dar segurança aos participantes.
A punição para quem desobedeça a portaria implicará em punições aos organizadores e dos demais envolvidos pelo crime previsto no Art. 347 do Cód Eleitoral