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Saiba porque você Não pode ser multado por ter Escapamento Esportivo

A lei não diz nada sobre isto, portanto não é proibido não pode acontecer é ultrapassar os limites de emissão de ruído, este é medido em decibéis.

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Divulgação

Muitos motoristas que querem modificar a moto ou o carro, gostariam de colocar um escapamento esportivo. Muitas multas são aplicadas por escapamento esportivo, porém saiba que estas multas são indevidas, sem o uso do decibelímetro a multa é indevida e quais os decibéis permitidos na Lei.

Você não pode ser multado simplesmente por ter escapamento esportivo no carro ou na moto. A lei não diz nada sobre isto, portanto não é proibido modificar o escapamento.

O que não pode acontecer é ultrapassar os limites de emissão de ruído, este é medido em decibéis. Para medir os decibéis é necessário o uso do decibelímetro.

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o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nada que conste a respeito de escapamentos esportivos. Não tendo lei para tal fim, não podem ser aplicadas multas simplesmente por ter o escapamento. Na lei consta que não se pode modificar as características do veículo.

Artigo 230, VII – Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada – Esta multa tem o valor de R$195,23 – É uma multa grave e a medida administrativa é a de retenção do veículo para regularização.

Porém o escapamento esportivo em nada muda a característica do veículo, pois cumpre o mesmo papel, tem diferenças visuais e de sons, normalmente com materiais mais nobres, inclusive muitos melhoram a performance do veículo porém a função de levar os gases do motor para fora de maneira contínua e segura é a mesma.

Com isso não pode se dizer que o carro ou moto teve característica modificada. Portanto a multa por este motivo é indevida.

Você pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido, porém para aplicar esta multa, não pode ser de ouvido. É necessário um aparelho chamado decibelímetro, ele mede os decibéis de ruído. Mas os agentes muito dificilmente possuem um aparelho destes, com isso a multa não pode ser aplicada.

COMO RECORRER DA MULTA

Primeiramente, você receberá do agente ou policial se for abordado o auto de infração, poderá também ser notificado por carta. Mas recebendo do policial ou agente a multa, você já está notificado da infração e com isso pode oferecer a defesa prévia.

Se este for indeferido, cabe novamente recurso a 1ª Instância e depois para 2ª. Instância. É importante recorrer em todas as fases. A primeira coisa a analisar são erros na notificação, são cometidos inúmeros erros processuais que ajudam a aumentar as chances de anulação da multa.

Outro fator que cancela muitas multas, é o não cumprimento dos procedimentos obrigatórios por parte dos órgãos autuadores.

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