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Políticos devem devolver R$ 166 mil em impugnações em MS

Prefeitos, ex-prefeitos e vereadores do interior de Mato Grosso do Sul devem pagar multas por irregularidades

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Roberto Araújo/TCE

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinaram que prefeitos, ex-prefeitos e vereadores façam a devolução de R$ 166.191,42 em impugnações aos municípios de Ivinhema, Antônio João, Laguna Carapã, Miranda, Rio Verde do Mato Grosso, Sidrolândia e Nova Alvorada do Sul.

Na primeira sessão do pleno deste ano nesta quarta-feira (15), os conselheiros relataram um total de 44 processos em prestações de contas de gestão, recursos ordinários, pedidos de revisão, consultas e resultados de inspeções realizadas nos órgãos jurisdicionados.

Foi aplicado um total de 2.101 Uferms (R$ 51.327,43) em multas aos gestores públicos, além da determinação para a devolução de R$ 166.191,42.

Para os municípios de Ivinhema e Antônio João foi determinada a devolução de impugnações. Na cidade de Ivinhema, o conselheiro julgou irregular a prestação de contas de gestão da Câmara Municipal, exercício financeiro 2012. O conselheiro aplicou a multa de R$ 1.221,50 ao presidente da época, Dalgomir Buraqui.

Já em Antônio João foi aplicada a multa de R$ 3.664,50 por não prestar informações solicitadas e por omitir em não tomar providências para a cobrança extrajudicial. E para o prefeito que estiver em exercício, Márcia Marques (PMDB) a cobrança da dívida de R$ 2.394.

Na Prefeitura de Água Clara foi encontrada irregularidade dos processos como recursos, prestação de contas e relatórios de auditorias. Há irregularidades dos procedimentos administrativos de janeiro a dezembro de 2013. Foi aplicada a multa de R$ 7.329.

Em Laguna Carapã a multa foi reduzida para R$ 1.221, porém manteve as demais que somam o valor de R$ 16.712,28. Miranda foi determinada a impugnação de R$ 73.576,16 para a ex-prefeita Marlene de Matos Bossay, por vários motivos incluindo passagens aéreas sem procedimento licitatório e sem identificação dos benefícios.

Já em Nova Alvorada do Sul, a multa foi de R$ 7.004,38 pelas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Arlei Silva Barbosa que concedeu indenização de 30 dias de férias aos servidores sem fundamentação legal.

Sidrolândia recebeu multa de R$ 3.441 referente ao pagamento de despesas efetuadas sem o atesto do recebimento na nota fiscal. No município de Rio Verde de Mato Grosso, o prefeito Willian Douglas de Souza Brito deve devolver o valor R$ 378.

Após a publicação, os gestores poderão entrar com recurso ordinário e o pedido de revisão, de acordo com os casos apontados nos processos.

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