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Comandante da 3ª Cia de Sidrolândia orienta donos de estabelecimentos sobre a Lei da Perturbação do sossego

Mais de 30 proprietários de estabelecimentos foram convidados para reunião, menos da metade compareceu

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 Foto: Jose Pereira / Sidrolandia News

Na manhã desta terça-feira (17), o Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar de Sidrolândia/1ºBPM, Major PM Jidevaldo de Souza Lima, se reuniu com proprietários de estabelecimentos comerciais e organizadores de evento, que usam do período noturno para realizar pequenos shows para se adequarem as leis municipais que proíbem a perturbação de sossego, principalmente após as 23 horas.

Na ocasião, o comandante deixou claro que é dever da Polícia Militar exigir o cumprimento da lei por parte dos proprietários.

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Representante do Strouber, disse que pelo atual sistema do plano diretor, fica inviavel manter a casa de show

O setor de fiscalização da Prefeitura informou que no plano diretor do município, artigo 6º, inciso 22 da Lei 109 de 2015 a medida é bem clara: “não será concedido alvará a bares, lanchonetes e conveniências para horário superior a 23 horas”. Com isso a PM já trabalha em favor do cumprimento desta determinação, além de outras orientações como a do Ministério Público Estadual referente à perturbação do sossego.

Em casos específicos, alguns proprietários que se enquadram em uma série de exigências podem solicitar alvará especial, porém o mesmo tem um custo elevado e o processo para sua retirada é bem complicado.

Ao final da reunião, o comandante deixou claro que o objetivo é que os comerciantes se enquadrem as normas exigidas para que a sociedade possa ser respeitada e a lei cumprida, ele também se colocou a disposição dos demais comerciantes que não compareceram a reunião para tirar qualquer dúvida.

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