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Acusado de matar pai de PM em MS é condenado a 17 anos de prisão

Fato ocorreu depois de uma confusão em um bar em Campo Grande.Na época do crime, em fevereiro de 2015, dois suspeitos foram presos.

O homem acusado de atirar e matar o pai de um policial militar, de 54 anos, no dia 14 de fevereiro de 2015, após confusão em um bar na região central de Campo Grande, foi condenado a 17 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (9).

Além disso, o réu terá que pagar uma multa de 1/30 do salário-mínimo da época do fato. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e aquisição de arma de fogo.

Segundo a denúncia, o acusado chegou no local em uma motocicleta para tentar conversar com a ex-mulher, que estava comemorando aniversário no bar. Com a recusa dela, ele começou a se desentender com outras pessoas que estavam no estabelecimento e iniciou uma confusão com arremessos de garrafas e copos.

Durante a briga, o acusado jogou e também foi atingido por garrafas de cerveja. Por isso, teria saído do local, abandonando, inclusive a motocicleta dele, e retornado de carro com o outro suspeito, pouco depois, com uma arma.

O alvo dele era o filho da vítima, mas por um erro de mira, acabou acertando o pai que estava perto do cruzamento das ruas Theodomiro Serra com a Dois de Outubro, no bairro São Francisco. O ferido foi encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos.

Conforme a denúncia, depois dos disparos, o acusado e um comparsa teriam fugido do local. O homem de 39 anos, que dirigia o veículo, foi preso com a arma usada no crime. Na época, ele disse à polícia que o suspeito queria apenas que o levasse para buscar uma motocicleta. O acusado também foi preso no dia seguinte ao crime.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) descreveu que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os disparos foram efetuados do interior do veículo, surpreendendo a pessoa alvo e a vítima.

A acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, com o reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante da reincidência. Já a defesa sustentou a tese de exclusão das qualificadoras e, quanto ao delito de adquirir a arma de fogo, pediu a absolvição por insuficiência de provas.

Por maioria dos votos declarados, os jurados afastaram as teses da defesa. O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, condenou o réu à pena de 17 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e aquisição de arma de fogo.

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