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Atenção motoristas das categorias "C, D e E" sobre a nova resolução do CONTRAN

Na segunda feira 12/04/2021 entrou em vigor as alterações do CTB

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Na segunda feira (12) entrou em vigor as alterações do CTB promovidos pela lei 14.071/20. 

Também foram publicadas 34 novas Resoluções do Contran (Resolução 821 á Resolução 854/21) abaixo estamos divulgando todas as Resoluções e os comentários do nosso consultor em legislação de trânsito Julyver Modesto.

A maioria das Resoluções publicadas na segunda-feira (12), referendam as Portarias publicadas pelo Contran, 

É importante que todos tenham conhecimento destas novas normas,  destacamos a regulamentação da Resolução 843/21 que faz parte destas Resoluções que foram publicadas  onde a mesma dispõe de maneira clara que o condutor das categorias de habilitação C,D e E,  cujo o prazo de vencimento do exame toxicológico periódico (2 anos e 6 meses) tenham se espirado antes de 12 de abril, terão o prazo de 30 dias, a partir da entrada em vigor desta Resolução para a realização deste exame toxicológico. 

Assim sendo, destacamos que todos condutores que possuem categorias C,D e E que não realizaram o exame toxicológico nos últimos 2 anos e 6 meses devem ser realizados no prazo de 30 dias, (ate 12/05) sob pena de se não realizar, estar sujeito à multa, retenção e passar por reciclagem,  conforme o caput do artigo 165-B.

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