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CCJ do Senado aprova proposta que endurece pena para contrabando

Os crimes de contrabando e de descaminho podem passar a ser diferenciados claramente pelo Código Penal. Além de definir contrabando como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 62/12, aprovado hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, torna mais dura a punição prevista para o crime: a pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passaria a ser de dois a cinco anos.

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