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Comando suspende 21 guardasmunicipais que descumpriram regras

Penalidade está prevista no regimento do servidor público municipal

Guardas sofrerão punições (Foto: Correio do Estado/Arquivo)

Não cumprimento de horário, desrespeito a ordens e falta de educação levaram 21 guardas municipais a serem suspensos em Campo Grande. A decisão foi publicada, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial. Todos os envolvidos respondem sindicância aberta neste ano.

As suspensões variam de 2 a 10 dias, tendo sido aplicadas porque os servidores deixaram de desempenhar suas funções com zelo, dedicação e assiduidade. O processo utiliza como base em regras previstas no regimento do servidor público municipal (Lei Complementar nº190/2011).

Os guardas punidos com suspensão aplicada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública teriam, conforme despacho do secretário e major Luidson Noleto, desrespeitaram ordens, escalas de trabalho, não atenderam adequadamente as ocorrências, além de se ausentarem do trabalho sem autorização. Cada um dos 21 guardas tem uma particularidade diferente, porém na maioria dos casos houve descumprimento de horário.

Questionado sobre possível suspensão de pagamentos, o secretário de segurança transferiu a resposta a assessoria de comunicação da prefeitura. Não houve esclarecimento até a publicação da matéria.

Confira as obrigações descumpridas, de acordo com normas da Guarda Municipal (Lei nº4.520/2007), pelos servidores suspensos:

Art. 39. Os membros da Guarda Municipal, além dos deveres determinados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, têm as seguintes obrigações: I – conhecer e observar as ordens a respeito de sua ocupação para qualquer serviço para o qual seja escalado; 

II - conservar-se atento durante a execução de suas tarefas e não executar serviços estranhos à Guarda Municipal, durante seu expediente de trabalho; 

III - tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; 

IV - atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado ou determinado; VIII - tratar a todos com educação, urbanidade e cortesia, não externando qualquer manifestação de preconceito; 

IX - cuidar da postura e prestar as informações solicitadas pelos usuários dos serviços, adotando o tratamento respeitoso; 

X - cumprir os horários estabelecidos, não se ausentando durante e antes do término de seu turno, salvo se autorizado previamente.

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