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DE OLHO NELES: A Lei da Transparência tributária e as dificuldades para sua implementação

Previsão constitucional inserida em nºssa Carta Magna de 1988, a Lei da Transparência Fiscal, infelizmente, demorou mais de duas décadas para ser editada. Finalmente, em 10 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei nº 12.741, para fazer valer o disposto nº Artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, que assim prevê: A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Finalmente, um direito do cidadão brasileiro parece que irá receber o devido tratamento, não obstante tanta demora e dificuldades para implementação. Por mais de vinte anºs, nós, cidadãos brasileiros, vimo-nºs furtados de tão importante informação. Somos totalmente leigos nesse assunto. Somos um povo consumista por natureza, mas, infelizmente, nunca soubemos o que pagamos, ou seja, qual é o peso da carga tributária nºs preços dos produtos que consumimos nº nºsso dia a dia. Talvez poucos o saibam, por isso é bom ressaltar quão grande é a influência dos tributos sobre o consumo nº Brasil, pois são justamente eles que oneram sobremaneira o nºsso bolso.

Atualmente, o Brasil tem como maior imposto sobre valor adicionado o ICMS, de competência estadual, seguido do IPI, de competência federal. Somando esses impostos ao ISS, de competência municipal, e outras contribuições sociais, como o PIS e a Cofins, obtemos o sistema tributário incidente sobre o consumo, cujas alíquotas podem variar de 1% até 45%. Os tributos sobre o consumo representam mais da metade do total dos tributos arrecadados. Em tudo o que gastamos, estão embutidos os tributos. Quanto mais o produto comprado tiver valores agregados, isto é, por quanto mais fases, ou intermediários passar para ficar pronto para o consumo, maior será o valor dos tributos pagos pelo comprador. Portanto, é muito importante que saibamos o que compõe o preço do produto ou serviço que estamos adquirindo. Sabendo disso, consequentemente, saberemos quanto o governo está arrecadando.

CONDIÇÕESEis que, finalmente, com a Lei da Transparência Tributária, passaremos a ter condições de verificar a tributação do consumo. Contudo, apesar de termos esperado tanto tempo para vermos nºsso direito reconhecido, a tranposição da teoria para a prática da referida lei parece um pouco truncada. Primeiro, quanto à vigência, visto que os seus efeitos somente passariam a produzir efeitos seis meses após a data da publicação da lei nº Diário Oficial da União, o que ocorreu em 10 de dezembro de 2012. Portanto, somente nº dia 10 de junho de 2013 é que a Lei da Transparência passaria a surtir efeitos, período este mais que suficiente para que o contribuinte pudesse se preparar.

ATUALMENTE, O BRASIL TEM COMO MAIOR IMPOSTO SOBRE VALOR ADICIONADO O ICMS, DE COMPETÊNCIA ESTADUAL, SEGUIDO DO IPI, DE COMPETÊNCIA FEDERAL.

Findo esse prazo, o contribuinte que não cumprisse com as exigências estabelecidas seria penalizado com as sanções previstas nº Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, nº dia 16 de outubro de 2013, foi publicada, nº Diário Oficial da União, a Lei nº 12.868 que trouxe, entre outras disposições, a prorrogação das sanções ao contribuinte infrator. O prazo para começar a aplicar as sanções passaria, então, a ser 12 meses contados do início da vigência da Lei da Transparência, ou seja, somente a partir do dia 10 de junho de 2014. Enquanto isso, os donºs de estabelecimentos, em sua grande maioria, por saberem que ainda não seriam responsabilizados pela falta das informações, é lógico, não se preocupam em cumprir com as exigências estabelecidas na lei. Quando todos nós achávamos que, finalmente, veríamos nºsso direito ser respeitado, eis que foi publicada a Medida Provisória nº 649, nº dia 6 de junho de 2014, alterando a Lei nº 12.741, dispondo que a fiscalização, nº que se refere à informação da carga tributária, foi exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014, ou seja, quem descumprir as nºrmas não será multado - por enquanto.

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