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Dona de loja em MS é condenada a pagar indenização por ofender cliente

Proprietária de loja de materiais de construção de Nova Andradina foi condenada nesta quinta-feira (22) ao pagamento de indenização Por danos morais no valor de R$ 5 mil para cliente A.L., a quem ofendeu moralmente diante de várias pessoas.

O cliente foi até a loja da condenada para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a situação constrangedora na frente de muitos clientes. A dona da loja gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.

A requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente.

Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente. Além disso, a juíza frisou que “convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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