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Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto

Patrão pode pagar pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto.Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhador.

Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto, ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A determinação está em lei publicada em abril (12.964), que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração.

A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.

A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.

No entanto, a lei também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira e não respeita as garantias mínimas, diz a professora de direito do trabalho Isabelli Gravatá, da Faculdade Mackenzie Rio.

Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores, pois os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. É difícil [multar] se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que, na ação trabalhista, ela [a empregada] vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador, analisa.

O MTE diz que ainda não sabe como será feita essa fiscalização.

Falta de regulamentaçãoA PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja,nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (atualmente em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Os 7 direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

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