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Governo estima diminuir gastos em R$ 50 bilhões com progressividade

Barbosa acrescentou que deve haver uma redução de 0,5 ponto percentual do PIB

Barbosa acrescentou que deve haver uma redução de 0,5 ponto percentual do PIB (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculos das aposentadorias, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Acrescentou que deve haver uma redução de 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – a partir de 2030. A equipe econômica estima que, com as novas regras, o impacto no superávit primário seja neutro e estabilize o sistema previdenciário.“Até 2026, (esperamos que) essa regra represente cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mais a longo prazo, (a expectativa é de) redução de 0,5 do ponto percentual do PIB. A despesa com progressividade vai ser 0,5% do PIB menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa.Para o ministro Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em um direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.Levy lembrou que em 2030 a relação entre pessoas trabalhando e aposentados será praticamente a metade. “É uma coisa que vai acontecer logo. Há 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Precisamos avaliar o que aconteceu nos últimos anos e olhar daqui para frente”, disse ao justificar que se mudanças não forem adotadas o país terá mais idosos dependendo da Previdência Social, por causa da expectativa de vida, e um números menor de pessoas no mercado de trabalho para manter o sistema.Pela proposta do governo, publicada no Diário Oficial da União, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Para as mulheres terá que haver no mínimo 30 anos de contribuição mais os anos trabalhados que somados chegam aos 85 anos.O governo alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos anos e por isso incluiu uma fórmula progressiva baseada na mudança de expectativa de vida, que passará a vigorar a partir de 2017, que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário: Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100.No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

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