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Justiça condena PMs a 48 anos de prisão por mortes de detentos no Carandiru

Os sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença decidiram hoje (2) condenar os 15 policiais militares (PMs) pela ação policial que culminou com a morte de quatro detentos no quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru, no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. Os policiais foram absolvidos pela tentativa de homicídio de dois detentos e pela morte de outros quatro, provocada por armas brancas.

Os policiais foram condenados a 48 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas]. O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade. 

O julgamento, que demorou três dias, ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. O advogado Celso Vendramini foi o responsável por fazer a defesa dos policiais. 

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