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Maioria de mortos em acidente com van estava sem cinto, afirma PRF

Acidente em Nova Alvorada do Sul (MS) finalizou com 8 mortes.Segundo a polícia, quatro vítimas ficaram carbonizadas.

Van onde estavam as 7 vítimas pegou fogo e ficou destruída (Foto: Alysson Maruyama/ TV Morena)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou, na manhã desta quinta-feira (3), que a maioria dos passageiros de uma van envolvida em um acidente, no município de Nova Alvorada do Sul, a 107 quilômetros de Campo Grande, estavam sem o cinto de segurança. A batida que causou a morte de oito pessoas ocorreu na noite desta quarta-feira (2), na BR-267.

Ainda conforme a PRF, a van atropelou uma anta que atravessava a rodovia e bateu de frente com uma carreta carregada com veneno agrícola. O motorista tentou evitar o atropelamento do animal silvestre e acabou invadindo a pista contrária

Com o impacto entre os veículos, os dois pegaram fogo e seis pessoas morreram no local. Deste total, quatro ficaram carbonizadas.

Uma vítima chegou morta no hospital de Nova Alvorada do Sul  e outra morreu cerca de 20 minutos depois na unidade de saúde. A anta ficou em meio às ferragens e morreu.

O motorista da carreta de 54 anos e uma passageira da van de 26 anos foram os únicos sobreviventes. Segundo a assessoria de imprensa da Santa Casa, ele fraturou um braço, a perna esquerda e aguarda cirurgia. Já a mulher  foi arremessada para fora do veículo e levada para o hospital de Nova Alvorada do Sul.

A rodovia precisou ser interditada pela PRF e pelo Corpo de Bombeiros devido ao derramamento de veneno e do incêndio.

Veículo regularizadoA Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) informa que o veículo de passageiros envolvido no acidente, de propriedade de um operador autônomo cadastrado no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é autorizado a atuar na linha Nova Andradina – Campo Grande. Esse operador é vinculado à cooperativa Coopervans Pantanal e sua situação cadastral está regular. 

A Agepan vai abrir procedimento de avaliação do acidente, conforme estabelece o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul (Decreto 9.234/1998 – artigo 53), levando em consideração as informações colhidas do operador e os registros feitos pelas autoridades competentes (como Boletim de Ocorrência, laudo de polícia técnico-pericial, dados constantes do disco de tacógrafo ou outro dispositivo equivalente utilizado).

A Agência informa, também, que a vistoria periódica do veículo está no prazo vigente. No Sistema de Transporte de Passageiros, tal certificação assegura que o veículo foi vistoriado no período determinado (a cada seis meses), o que não exime os operadores autônomos ou empresas de cumprirem durante toda a prestação do serviço as determinações legais quanto a itens e regras de segurança.

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