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Nova decisão do STF pode ‘CAÇAR’ a CNH e o passaporte daqueles que têm o CPF negativado

Pessoas em estado de inadimplência, ou seja, com o CPF negativado podem ter suas documentações apreendidas.

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Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uma nova medida como estando de acordo com as leis previstas na constituição brasileira. Ou seja, o STF afirmou a constitucionalidade da nova decisão.

Como bem sabemos, existem no nosso país um número astronômico de pessoas em estado de inadimplência. Ou seja, pessoas “devedoras”.

A pessoa inadimplente, por exemplo, não consegue ter acesso a financiamentos, cartões de crédito e até mesmo, pedidos de empréstimo. Entretanto, com a nova decisão do STF, parece que estas não serão as únicas “penalidades” que o devedor pode sofrer.

Por maioria de votos no Plenário do STF, decidiu-se que a pessoa em estado de inadimplência possa perder a sua CNH e ainda, ter o seu documento passaporte apreendido. Para além disso, esta pessoa ainda será impossibilitada de participar de concursos públicos e licitações.

A medida, objetiva incentivar que devedores consigam quitar as suas dívidas e sair da inadimplência.

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