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Nova lei aumenta prisão para quem pratica racha

A mudança no Código de Trânsito foi assinada segunda-feira por Dilma e começa a valer daqui a 6 meses

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta segunda-feira (12)a lei que aumenta as penas para quem praticar rachas em ruas, estradas e avenidas. O texto determina que a prática em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, o motorista poderá ficar preso por até seis anos. A lei vai entrar em vigor no país daqui a seis meses.

O objetivo da nova legislação é diminuir a violência no trânsito. O simples ato de praticar racha, mesmo sem vítimas ou acidentes, também teve a pena elevada em um ano, agora com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a punição para quem pratica corrida nas ruas é de detenção de seis meses a dois anos. O texto foi aprovado pelo Congresso em abril.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro também impõe penas para rachas que ocasionem morte e lesão corporal nos casos de “dolo eventual”, ou seja, quando o condutor não quis o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo. A nova lei aumenta as multas previstas para o caso de rachas e corridas, fazendo uma equivalência com a Lei Seca. Para isso, são alterados vários artigos do Código de Trânsito (Lei 9503/1997). As multas aumentam em até dez vezes

A pessoa que disputar corrida será punida com uma multa aumentada em dez vezes. Hoje, a infração pode ser elevada em até três vezes. As punições com multa são elevadas em vários casos: disputar corrida, promover competições de racha e fazer manobra perigosa, por exemplo. 

Em caso de ultrapassagem perigosa, a infração é considerada gravíssima, com multa que pode ser elevada em cinco vezes. Já ultrapassar na contramão terá multa aumentada em cinco vezes e será também uma infração gravíssima.

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