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Pai do menino Bernardo é condenado por erro médico

Leandro Boldrini e outra médica terão de pagar indenização de mais de R$ 100 mil no RS

TJ-RS confirmou condenação (Foto: Reprodução Rede Record)

Os médicos Leandro Boldrini e Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães foram condenados a pagar cerca de R$ 110 mil, além do pagamento de outras despesas necessárias ao tratamento de saúde da autora da ação, por erro médico durante cirurgia para retirada de pedra na vesícula, em decisão da 10ª Câmara Civil do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

No juízo do 1° Grau, a autora ganhou direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia. O TJ confirmou as condenações e aumentou os valores.

Caso

A autora da ação afirmou que foi vítima de erro médico em função da perfuração de seu esôfago durante ato de intubação para cirurgia de retirada de pedra na vesícula, realizada pelos médicos acusados, no Hospital de Caridade de Três Passos (RS).

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Segundo a vítima, dois dias após sair do hospital, teve que retornar em função de fortes dores, sendo internada na UTI. Após, foi transferida para o HC-PA (Hospital de Clínicas de Porto Alegre) onde foi submetida a nova cirurgia de urgência, ficando internada durante dois meses.

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Os médicos do HCPA informaram à autora que os exames apontaram a perfuração do esôfago durante a cirurgia realizada em Três Passos. A autora ressaltou que ficou com graves sequelas em função da constatação tardia do problema. Também informou que houve descolamento de pele das suas costas, uma vez que ficou por muito tempo deitada no hospital e no tratamento havia troca constante de curativos, que sua dieta tem que ser controlada por uma equipe de nutrição e que após um ano da última cirurgia, teve que se submeter a novo procedimento para reconstrução do esôfago.

Na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o pedido foi considerado procedente pelo Juiz Marcos Luís Agostini e os médicos, o hospital e o Serviço de Anestesiologia Três Passos Ltda. foram condenados solidariamente ao pagamento de cerca de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, pensão mensal vitalícia mensal desde a data do fato no valor de um salário mínimo nacional, R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de outras despesas necessárias ao tratamento de saúde da autora.

Os réus, o hospital e a clínica de anestesiologia recorreram da sentença.

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