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Prefeitura Municipal de Sidrolândia emite nota de esclarecimento sobre o Transporte Universitário

A Prefeitura Municipal vem por intermédio desta, informar a toda população e interessados 

que: 

1. Com base na Lei Municipal n.º 1.670/2014, aprovada pela Câmara Municipal e 

sancionada pelo Prefeito, somente os beneficiários do auxílio (aqueles selecionados 

pela Comissão) serão favorecidos pela integralidade desse serviço nos meses de 

fevereiro e março (meses em atraso) do corrente ano, devendo esses beneficiários 

prestarem contas mensalmente ao Poder Público, do valor pago a empresa 

prestadora do serviço, sob pena de exclusão do recebimento do auxílio. Os demais 

deverão procurar sua entidade representativa para regularizar sua situação. 

2. Os benefícios no total de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais) 

serão destinados exclusivamente aos usuários do transporte que foram selecionados e 

aprovados pela Comissão devidamente nomeada (Decreto 103/2014), não havendo 

qualquer repasse as associações desse valor, ficando o aluno responsável pelo 

pagamento da empresa contratada, em relação aos serviços já realizados e os futuros 

a serem prestados. 

3. Ficará sob a responsabilidade única e exclusiva da Comissão do Transporte 

Universitário a escolha desses beneficiários, que se cadastraram dentro do prazo 

estabelecido, devendo informar que essa Comissão teve o auxílio de profissionais 

técnicos tais como Psicólogas e Assistentes Sociais para analise previa dessa 

documentação, salientando que, não havendo qualquer manifestação dessas 

profissionais quanto à aprovação ou não do inscrito, sendo essa decisão de 

responsabilidade da Comissão, conforme citado; 

4. O Poder Executivo não terá qualquer responsabilidade na contratação da empresa que 

irá prestar o serviço, bem como, sob o valor a ser pago pelo estudante que não for 

beneficiário do auxílio; 

Sem mais, agradecemos a compreensão de todos. 

Prefeitura Municipal de Sidrolândia 

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