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Procurador Geral da República pede manutenção da condenação de Dirceu e mais 4 por quadrilha

Na abertura da fase final do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão da Corte nesta quinta-feira (20), que sejam mantidas as condenações por formação de quadrilha de cinco réus do mensalão.

São eles: o ex-ministro José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello; e o ex-dirigente do banco José Roberto Salgado. No julgamento em 2012, todos foram condenados por formação de quadrilha, mas receberam quatro votos pela absolvição. Com exceção de Genoino, que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde, todos estão detidos.

As penas destes réus por formação de quadrilha variam de 2 anos e 3 meses a 2 anos e 11 meses.

No ano passado, ao acolher os recursos conhecidos como embargos infringentes, a Suprema Corte entendeu que os réus nesta situação teriam direito a um novo julgamento, iniciado hoje, apenas para a acusação de formação de quadrilha. 

Ficou demonstrado que o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes, entre eles corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que esse tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as respectivas penalidades, afirmou Janot.

No julgamento em 2012, o procurador-geral da República era Roberto Gurgel, que teve seu mandato encerrado e foi substituído por Janot no ano passado.

Na sessão de hoje, o procurador-geral citou depoimentos de outros condenados do mensalão, como os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que, segundo ele, comprovam que os cinco réus se associaram com o objetivo de cometer crimes --condição para a condenação por formação de quadrilha.

O PGR disse também que houve estabilidade e continuidade dessas atividades durante o período de 2002 a 2005, onde se encerrou em razão do reconhecido episódio da delação de um dos réus.

O procurador-geral rejeitou o argumento das defesas de que não havia prova nos autos da formação de quadrilha. Ele negou, ainda, que tenha ocorrido banalização do crime de quadrilha em relação a Dirceu e aos demais acusados.

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