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STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em SP

A lei do Estado de São Paulo obrigava hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para os profissionais

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Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos e derrubou, nesta quarta-feira, 15, a lei do Estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Para os ministros, a norma, por tratar de direito trabalhista, pode ser aprovada apenas pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, a matéria é de competência da União. Iniciado na última quinta-feira, 9, o julgamento foi retomado nesta tarde. Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin. Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, já que cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso foi o único que seguiu o posicionamento de Fachin. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. No entanto, os três votos ficaram vencidos pela maioria.

NO MATO GROSSO DO SUL 

Os dispositivos da Lei 5.915 que tratam das especificações do espaço foram vetados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Conforme o chefe do Poder Executivo, a Resolução 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, trazendo em seu bojo o tema “quarto de plantão”, determinando sua instalação tanto em ambiente de atendimento aos pacientes, inclusive CTI/UTI, com banheiro reservado aos funcionários, quanto em relação à área administrativa que possua atendimento 24 horas.

“Ao impor condições diversas da prevista em normativo federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o tema, em afronta à Constituição Federal”, explicou Azambuja.

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