O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou agora o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
A pauta foi levada à Corte pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alega que o porte de drogas não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros.
O artigo em questão é o 28 da lei 11.343/06, chamada Lei de Drogas, que aplica sanções como advertência, multa ou medidas socioeducativas ao portador de entorpecentes para uso pessoal. Em casos como este, o indivíduo responde em liberdade, mas perde o caráter de réu primário.
O julgamento não terá poder de lei, mas as resoluções do STF servirão de referência de entendimento para casos futuros. A expectativa é de que haverá discussão também sobre parâmetros fixos para definir o limiar entre porte e tráfico.
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