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STJ decide, por unanimidade, que Planos de Saúde devem cobrir cirurgias de mudança de sexo

Planos de Saúde Devem Cobrir Cirurgias de Transgenitalização e Próteses Mamárias para Mulheres Transexuais

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que as operadoras de planos de saúde devem fornecer cobertura para cirurgias de transgenitalização e implantação de próteses mamárias em mulheres transexuais. A decisão foi baseada no reconhecimento desses procedimentos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como parte integrante do processo transexualizador.

A determinação judicial resultou de uma ação movida por uma mulher transexual que buscava o custeio de tais cirurgias por parte de sua operadora de plano de saúde. As instâncias inferiores já haviam decidido a favor da autora, ordenando que a operadora autorizasse e arcasse com os custos das cirurgias, incluindo os períodos pré e pós-operatórios, além de conceder uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A operadora recorreu ao STJ, alegando que o procedimento de mudança de sexo seria experimental e, portanto, não obrigatório. Também afirmou que a cirurgia plástica mamária seria coberta somente em casos de câncer. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou esses argumentos.

Andrighi destacou que a condição da autora é classificada pela medicina como disforia de gênero, e de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição frequentemente leva ao desejo de transição de gênero. Além disso, ressaltou que o Ministério da Saúde, por meio de portarias, instituiu e ampliou o acesso ao processo transexualizador no SUS.

A Resolução 2.265/2019 do CFM, citada pela ministra, abrange o cuidado a transgêneros, incluindo acolhimento, acompanhamento, hormonioterapia e cuidado cirúrgico. Portanto, a decisão do STJ reforça o entendimento de que esses procedimentos são parte essencial do tratamento para pessoas transexuais e, como tal, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

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