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Câmara Municipal de Sidrolândia entra em recesso de 16 a 31 de dezembro de 2022.

Durante o recesso os serviços administrativos poderão funcionar internamente

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Câmara Municipal de Sidrolândia - Foto SN

A Presidente da Casa de Leis de Sidrolândia, a Vereadora Juscinei Claro Dino , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, como as atividades parlamentares estarão suspensas em razão do recesso parlamentar constitucionalmente previsto; e para conter gastos com a máquina administrativa; resolveu estabelecer o recesso administrativo no período de 16 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Os documentos urgentes e/ou protocolos poderão ser direcionados para o e-mail [email protected]. , durante o recesso os serviços administrativos poderão funcionar internamente e/ou remotamente, ficando reservado à Presidente da Câmara o direito de convocar os servidores durante esse período para comparecer presencialmente quando houver necessidade de serviço.

Vale lembrar que o servidor convocado e o não comparecimento,  importará em falta, descontando-se os valores correspondentes, ressalvadas as justificativas legais; também para impedir a descontinuidade dos serviços, fica autorizado a realização de procedimentos licitatórios durante todo o período, bem como, contratações e exonerações e suas devidas publicações. 

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